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Artigo 1º do Decreto nº 99.747 de 29 de Novembro de 1990

Abre aos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 22.210.130.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto aos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 22.210.130.000,00 (vinte e dois bilhões, duzentos e dez milhões, cento e trinta mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 99.747 /1990