Artigo 1º do Decreto nº 99.747 de 29 de Novembro de 1990
Abre aos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 22.210.130.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 22.210.130.000,00 (vinte e dois bilhões, duzentos e dez milhões, cento e trinta mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.