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Artigo 2º do Decreto nº 99.747 de 29 de Novembro de 1990

Abre aos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 22.210.130.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.093, de 20 de novembro de 1990.

Art. 2º do Decreto 99.747 /1990