Decreto nº 99.742 de 29 de Novembro de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, créditos suplementares no valor de Cr$ 19.816.468.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida nos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.093, de 20 de novembro de 1990, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 18.224.018.000,00 (dezoito bilhões, duzentos e vinte e quatro milhões, dezoito mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.592.450.000,00 (um bilhão, quinhentos e noventa e dois milhões, quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes dos artigos anteriores são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos estabelecidos no parágrafo único, do art. 1º, e no art. 2º, da Lei nº 8.093, de 20 de novembro de 1990.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.11.1990

Anexo

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