Artigo 3º do Decreto nº 99.742 de 29 de Novembro de 1990
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, créditos suplementares no valor de Cr$ 19.816.468.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes dos artigos anteriores são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos estabelecidos no parágrafo único, do art. 1º, e no art. 2º, da Lei nº 8.093, de 20 de novembro de 1990.