Artigo 5º do Decreto nº 99.742 de 29 de Novembro de 1990
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, créditos suplementares no valor de Cr$ 19.816.468.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.