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Artigo 5º do Decreto nº 99.742 de 29 de Novembro de 1990

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, créditos suplementares no valor de Cr$ 19.816.468.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 99.742 /1990