JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto nº 99.740 de 28 de Novembro de 1990

Altera dispositivos do Decreto nº 62.758, de 22 de maio de 1968, que instituiu a Fundação Universidade Federal de São Carlos, sob a denominação de Fundação Universidade Federal de São Paulo, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

O estatuto disporá sobre a organização e o funcionamento em geral e, ainda, sobre a competência dos órgãos da fundação." "Art. 10 A universidade poderá incorporar: (...)

§ 1º

A incorporação de que trata este artigo dependerá sempre de resolução do Conselho Universitário e aprovação por decreto do Poder Executivo. (...) "Art. 11 O pessoal docente e técnico-administrativo da universidade será admitido de acordo com a legislação pertinente em vigor.

Parágrafo único

Nenhum docente ou servidor poderá ser admitido sem que se verifiquem, previamente, a criação da função e a instalação do respectivo serviço".

Art. 7º, Parágrafo Único do Decreto 99.740 /1990