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Artigo 7º do Decreto nº 99.740 de 28 de Novembro de 1990

Altera dispositivos do Decreto nº 62.758, de 22 de maio de 1968, que instituiu a Fundação Universidade Federal de São Carlos, sob a denominação de Fundação Universidade Federal de São Paulo, e dá outras providências.

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Art. 7º

O estatuto disporá sobre a organização e o funcionamento em geral e, ainda, sobre a competência dos órgãos da fundação." "Art. 10 A universidade poderá incorporar: (...)

§ 1º

A incorporação de que trata este artigo dependerá sempre de resolução do Conselho Universitário e aprovação por decreto do Poder Executivo. (...) "Art. 11 O pessoal docente e técnico-administrativo da universidade será admitido de acordo com a legislação pertinente em vigor.

Parágrafo único

Nenhum docente ou servidor poderá ser admitido sem que se verifiquem, previamente, a criação da função e a instalação do respectivo serviço".

Art. 7º do Decreto 99.740 /1990