Artigo 1º, Parágrafo 4 do Decreto nº 99.740 de 28 de Novembro de 1990
Altera dispositivos do Decreto nº 62.758, de 22 de maio de 1968, que instituiu a Fundação Universidade Federal de São Carlos, sob a denominação de Fundação Universidade Federal de São Paulo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os arts. 5º, 6º, 7º, caput, 10 e 11 do Decreto nº 62.758, de 22 de maio de 1968, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º O orçamento próprio da universidade deverá ser executado mediante plano de aplicação elaborado, sob a forma de orçamento-programa, para cada unidade, pelo Conselho Universitário." "Art. 6º A fundação terá um Conselho de Curadores constituídos de seis membros e três suplentes, de livre escolha e nomeação do Presidente da República, entre pessoas de ilibada reputação e notória competência, devendo renovar-se pelo terço em cada dois anos.
§ 1º
Os membros do conselho serão nomeados com mandato de seis anos, podendo ser reconduzidos uma vez.
§ 2º
O conselho elegerá, dentre os seus membros, o seu Presidente.
§ 3º
O Reitor da Universidade será o Presidente da fundação, sendo substituído em suas faltas e impedimentos pelo Vice-Reitor, que será o Vice-Presidente da fundação.
§ 4º
O Presidente exercerá a administração superior da fundação, cumulativamente com as suas atribuições de Reitor da Universidade".