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Artigo 1º do Decreto nº 99.740 de 28 de Novembro de 1990

Altera dispositivos do Decreto nº 62.758, de 22 de maio de 1968, que instituiu a Fundação Universidade Federal de São Carlos, sob a denominação de Fundação Universidade Federal de São Paulo, e dá outras providências.

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Art. 1º

Os arts. 5º, 6º, 7º, caput, 10 e 11 do Decreto nº 62.758, de 22 de maio de 1968, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º O orçamento próprio da universidade deverá ser executado mediante plano de aplicação elaborado, sob a forma de orçamento-programa, para cada unidade, pelo Conselho Universitário." "Art. 6º A fundação terá um Conselho de Curadores constituídos de seis membros e três suplentes, de livre escolha e nomeação do Presidente da República, entre pessoas de ilibada reputação e notória competência, devendo renovar-se pelo terço em cada dois anos.

§ 1º

Os membros do conselho serão nomeados com mandato de seis anos, podendo ser reconduzidos uma vez.

§ 2º

O conselho elegerá, dentre os seus membros, o seu Presidente.

§ 3º

O Reitor da Universidade será o Presidente da fundação, sendo substituído em suas faltas e impedimentos pelo Vice-Reitor, que será o Vice-Presidente da fundação.

§ 4º

O Presidente exercerá a administração superior da fundação, cumulativamente com as suas atribuições de Reitor da Universidade".

Art. 1º do Decreto 99.740 /1990