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Decreto 99.737 de 27 de Novembro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 87 do Decreto-Lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986, alterado pelos Decretos-Leis nºs 2.348, de 24 de julho de 1987, e 2.360, de 16 de setembro de 1987. DECRETA:
Brasília, 27 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.11.1990