Artigo 2º do Decreto nº 99.737 de 27 de Novembro de 1990
Dispõe sobre a revisão dos valores fixados nos artigos 16, 21, 22, 52 e 64 do Decreto-Lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.