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Artigo 2º do Decreto nº 99.737 de 27 de Novembro de 1990

Dispõe sobre a revisão dos valores fixados nos artigos 16, 21, 22, 52 e 64 do Decreto-Lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 99.737 /1990