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Decreto nº 99.721 de 22 de Novembro de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Localiza Organizações Militares da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e XIII, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

Ficam localizados na Cidade de Brasília, Distrito Federal, o Comando-Geral do Pessoal, o Comando-Geral de Apoio e o Departamento de Ensino da Aeronáutica.

Art. 2º

O Ministro de Estado da Aeronáutica baixará os atos necessários à execução deste decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Sócrates da Costa Monteiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.1990

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