Decreto nº 99.721 de 22 de Novembro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Localiza Organizações Militares da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e XIII, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
Ficam localizados na Cidade de Brasília, Distrito Federal, o Comando-Geral do Pessoal, o Comando-Geral de Apoio e o Departamento de Ensino da Aeronáutica.
Art. 2º
O Ministro de Estado da Aeronáutica baixará os atos necessários à execução deste decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
FERNANDO COLLOR Sócrates da Costa Monteiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.1990