Artigo 2º do Decreto nº 99.721 de 22 de Novembro de 1990
Localiza Organizações Militares da Aeronáutica.
Art. 2º
O Ministro de Estado da Aeronáutica baixará os atos necessários à execução deste decreto.
Localiza Organizações Militares da Aeronáutica.
O Ministro de Estado da Aeronáutica baixará os atos necessários à execução deste decreto.