Artigo 9º do Decreto de 11 de Novembro de 1890
Reorganiza o Corpo Diplomatico Brazileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As ajudas de custo serão reguladas da seguinte maneira: Primeira nomeação, para viagem e estabelecimento, tres quarteis dos vencimentos de um anno; Nova nomeação, depois de disponibilidade não solicitada, tres quarteis, e solicitada, dous; Remoção na mesma categoria, dous ou tres quarteis, conforme as circumstancias; Remoção com promoção, dous ou tres quarteis, conforme as circumstancias; Exoneração por qualquer motivo, não sendo pedida, um quartel para voltar ao Brazil; A' familia do empregado que fallecer no exercicio do emprego serão abonados para regressar ao Brazil um ou dous quarteis, conforme as circumstancias.