Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 10º do Decreto de 11 de Novembro de 1890

Reorganiza o Corpo Diplomatico Brazileiro.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

A disponibilidade pedida priva do ordenado. O seu tempo não será contado para a aposentadoria e o empregado que não tiver então quinze annos de serviço, no fim de cinco de tal disponibilidade deixará de pertencer ao Corpo Diplomatico.