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Artigo 11 do Decreto de 11 de Novembro de 1890

Reorganiza o Corpo Diplomatico Brazileiro.


Art. 11

Aos secretarios serão concedidas por serviço interino as seguintes gratificações: Ao primeiro, além dos seus vencimentos, 6:000$ ou 5:000$ conforme a categoria da Legação que reger; Ao segundo, além dos seus vencimentos, 3:000$ em qualquer caso.