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Decreto nº 99.696 de 19 de Novembro de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere dotações consignadas a Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização - Lei nº 8.029/90, no valor de Cr$ 3.851.913.000,00, para o Ministério da Agricultura e Reforma Agrária.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 4º, do art. 27 da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

São apropriadas ao Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, conforme Anexos I e II, as dotações constantes nos Anexos III e IV deste Decreto, no valor de Cr$ 3.851.913.000,00 (três bilhões, oitocentos e cinqüenta e um milhões, novecentos e treze mil cruzeiros), mantida a respectiva classificação funcional-programática, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.11.1990

Anexo

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