Artigo 3º do Decreto nº 99.696 de 19 de Novembro de 1990
Transfere dotações consignadas a Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização - Lei nº 8.029/90, no valor de Cr$ 3.851.913.000,00, para o Ministério da Agricultura e Reforma Agrária.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.