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Artigo 1º do Decreto nº 99.696 de 19 de Novembro de 1990

Transfere dotações consignadas a Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização - Lei nº 8.029/90, no valor de Cr$ 3.851.913.000,00, para o Ministério da Agricultura e Reforma Agrária.

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Art. 1º

São apropriadas ao Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, conforme Anexos I e II, as dotações constantes nos Anexos III e IV deste Decreto, no valor de Cr$ 3.851.913.000,00 (três bilhões, oitocentos e cinqüenta e um milhões, novecentos e treze mil cruzeiros), mantida a respectiva classificação funcional-programática, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos.

Art. 1º do Decreto 99.696 /1990