Artigo 5º, Parágrafo 3 do Decreto nº 99.683 de 8 de Novembro de 1990
Dispõe sobre o Projeto "Ministério da Criança", define procedimentos organizacionais para sua execução, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Comissão Técnica, vinculada ao Conselho Diretor, é composta de representantes dos órgãos e das entidades federais participantes do projeto.
§ 1º
Os membros da Comissão Técnica, bem assim o seu Presidente, serão designados pelo Presidente do Conselho Diretor.
§ 2º
O Presidente da Comissão Técnica participará das reuniões do Conselho Diretor, na qualidade de Secretário.
§ 3º
A Comissão Técnica pode subdividir-se para o trato de temas específicos, admitindo--se, nos grupos, a participação de representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas.