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Artigo 5º do Decreto nº 99.683 de 8 de Novembro de 1990

Dispõe sobre o Projeto "Ministério da Criança", define procedimentos organizacionais para sua execução, e dá outras providências.

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Art. 5º

A Comissão Técnica, vinculada ao Conselho Diretor, é composta de representantes dos órgãos e das entidades federais participantes do projeto.

§ 1º

Os membros da Comissão Técnica, bem assim o seu Presidente, serão designados pelo Presidente do Conselho Diretor.

§ 2º

O Presidente da Comissão Técnica participará das reuniões do Conselho Diretor, na qualidade de Secretário.

§ 3º

A Comissão Técnica pode subdividir-se para o trato de temas específicos, admitindo--se, nos grupos, a participação de representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas.