Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 99.683 de 8 de Novembro de 1990
Dispõe sobre o Projeto "Ministério da Criança", define procedimentos organizacionais para sua execução, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Projeto Ministério da Criança será desenvolvido e coordenado mediante a atuação de:
I
um Conselho Diretor; e
II
uma Comissão Técnica.