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Artigo 2º do Decreto nº 99.683 de 8 de Novembro de 1990

Dispõe sobre o Projeto "Ministério da Criança", define procedimentos organizacionais para sua execução, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Projeto Ministério da Criança será desenvolvido e coordenado mediante a atuação de:

I

um Conselho Diretor; e

II

uma Comissão Técnica.