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Decreto 99.678 de 8 de Novembro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, § 5º, e 57 da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, DECRETA:
Brasília, 8 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
Ficam aprovados a Estrutura Regimental, o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança e a Lotação Ideal do Ministério da Educação, constantes dos Anexos I a III deste decreto.
Art. 2º
Os regimentos internos dos órgãos do Ministério da Educação serão aprovados pelo Ministro e publicados no Diário Oficial da União.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se os decretos constantes do Anexo IV e demais disposições em contrário.
FERNANDO COLLOR Carlos Chiarelli
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.1990