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Artigo 1º do Decreto nº 99.678 de 8 de Novembro de 1990

Aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Educação e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental, o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança e a Lotação Ideal do Ministério da Educação, constantes dos Anexos I a III deste decreto.

Art. 1º do Decreto 99.678 /1990