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Artigo 2º do Decreto nº 99.678 de 8 de Novembro de 1990

Aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Educação e dá outras providências.

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Art. 2º

Os regimentos internos dos órgãos do Ministério da Educação serão aprovados pelo Ministro e publicados no Diário Oficial da União.

Art. 2º do Decreto 99.678 /1990