Artigo 2º do Decreto nº 99.678 de 8 de Novembro de 1990
Aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Educação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os regimentos internos dos órgãos do Ministério da Educação serão aprovados pelo Ministro e publicados no Diário Oficial da União.