Decreto nº 99.671 de 6 de Novembro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os incisos I e VI, do art. 1º, do Decreto nº 99.402, de 19 de julho de 1990, que dispõe sobre os efetivos do Exército a vigorarem em 1990.
O PRESIDENTE DE REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 1º, da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
O quadro mostrado no inciso I (Oficiais-Generais) do art. 1º, do Decreto nº 99.402, de 19 de julho de 1990, fica acrescido de 1 (um) General-de-Exército Combatente, fazendo-se as correspondentes alterações no quadro constante do inciso VI (Total Geral dos Efetivos) do mesmo dispositivo legal.
FERNANDO COLLOR Carlos Tinoco Ribeiro Gomes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.11.1990