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Decreto nº 99.671 de 6 de Novembro de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera os incisos I e VI, do art. 1º, do Decreto nº 99.402, de 19 de julho de 1990, que dispõe sobre os efetivos do Exército a vigorarem em 1990.

O PRESIDENTE DE REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 1º, da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

O quadro mostrado no inciso I (Oficiais-Generais) do art. 1º, do Decreto nº 99.402, de 19 de julho de 1990, fica acrescido de 1 (um) General-de-Exército Combatente, fazendo-se as correspondentes alterações no quadro constante do inciso VI (Total Geral dos Efetivos) do mesmo dispositivo legal.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Carlos Tinoco Ribeiro Gomes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.11.1990