JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 99.671 de 6 de Novembro de 1990

Altera os incisos I e VI, do art. 1º, do Decreto nº 99.402, de 19 de julho de 1990, que dispõe sobre os efetivos do Exército a vigorarem em 1990.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O quadro mostrado no inciso I (Oficiais-Generais) do art. 1º, do Decreto nº 99.402, de 19 de julho de 1990, fica acrescido de 1 (um) General-de-Exército Combatente, fazendo-se as correspondentes alterações no quadro constante do inciso VI (Total Geral dos Efetivos) do mesmo dispositivo legal.

Art. 1º do Decreto 99.671 /1990