Artigo 2º do Decreto nº 99.671 de 6 de Novembro de 1990
Altera os incisos I e VI, do art. 1º, do Decreto nº 99.402, de 19 de julho de 1990, que dispõe sobre os efetivos do Exército a vigorarem em 1990.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.