Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 99.671 de 6 de Novembro de 1990

Altera os incisos I e VI, do art. 1º, do Decreto nº 99.402, de 19 de julho de 1990, que dispõe sobre os efetivos do Exército a vigorarem em 1990.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.