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Decreto nº 99.667 de 5 de Novembro de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis adjacentes à futura sede do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, situados nos nºs 67, 73, 81 e 87 da Rua Gonçalves Dias, antiga Rua Bela Vista do Cabral, subdistrito de Nazaré, na Cidade de Salvador - Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, e de acordo com os artigos 5º item XXIV, e 182, § 3º, da Constituição, combinados com os artigos 5º, alínea ¿h¿, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956; e artigo 22, itens IV e X, do Decreto-Lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986, e tendo em vista o que consta do Processo GM nº 1.303/90, do Ministério da Justiça. DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis situados na Rua Gonçalves Dias, antiga Rua Bela Vista do Cabral, subdistrito de Nazaré, na zona urbana da Cidade de Salvador, Capital do Estado da Bahia, assim descritos:

I

o de nº 67, antigo nº 16, de propriedade de Afonso Souza Piton e Maria de Lourdes Oliveira Piton, CPF/MG nº 057 264 925-87; medindo 7,00m de frente por 56,00m de frente aos fundos; com área total de 394,00m², limitando-se: à frente, com a Rua Bela Vista do Cabral; à direita, com o Edifício Guadiana; à esquerda, com o nº 18; e ao fundo, com a Rua Djalma Dutra, constituído de benfeitorias, com subsolo, térreo e 1º andar, em 430,22m² de área construída; com:

a

pavimento térreo: inscrito no Cadastro Imobiliário Municipal sob o nº 020.629 e no Registro Geral sob a Matrícula nº 4.484, Protocolo nº 7.095, fls. 215-R2, em 4.7.1983, do 5º Ofício de Imóveis; e

b

pavimento superior: inscrito no Cadastro Imobiliário sob o nº 163.385 e no Registro Geral sob a Matrícula nº 5.487, Protocolo nº 7.096, fls. 215-RI, em 4.7.1983, do 5º Ofício de Imóveis;

II

o de nº 73, antigo 18 (ex 41), de propriedade dos herdeiros de Salomão Gonçalves Burity, Formal de Partilha registrado em 27.9.1982, sob o nº RI, Matrícula nº 4.734, do 5º Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas, inscrito no Cadastro Imobiliário Municipal sob o nº 20.632; medindo 7,00m de frente por 56,00m de frente aos fundos; com área total de 392,00m², limitando-se: ao norte, com o nº 67 da mesma rua; ao sul, com o nº 81 da mesma rua, de propriedade de Noélia Silva de Oliveira; ao leste, com o terreno do TRT; e ao oeste, com a mesma rua; constituído de benfeitorias, parte térrea e subsolo, em 392,00m² de área construída;

III

o de nº 81, antigo nº 20 (ex 39), de propriedade de Noélia Silva de Oliveira e Evaldo Barata de Oliveira Melo; inscrito no Cadastro Imobiliário Municipal sob o nº 20.630 e no Registro Geral sob o nº 2.690, Livro 3-A, fls. 73, do 3º Ofício; medindo 7,00m de frente por 56,00m de frente aos fundos; com área total de 392,00m², limitando-se: ao norte com o nº 73 da mesma rua, de propriedade dos herdeiros de Salomão Gonçalves Burity; ao sul, com o nº 87 da mesma rua, de propriedade de Guiomar de Carvalho Florence; ao leste, com terreno do TRT; e ao oeste, com a mesma rua; constituído de benfeitorias, parte térrea e subsolo, em 240,35m² de área construída; gravado de hipoteca em favor da Caixa de Aposentadorias e Pensões dos Funcionários Públicos do Estado da Bahia, registrada sob o nº 1.219, fls. 214, do Livro 02, do 3º Ofício; e

IV

o de nº 87, antigo 22, de propriedade de Guiomar de Carvalho Florence; inscrito no Cadastro Imobiliário Municipal sob o nº 7.366, medindo 7,00m de frente por 56,00m de frente aos fundos; com área total de 392,00m² e construída de 300,09m²; limitando-se: ao norte, com o nº 81 da mesma rua, de propriedade de Noélia Silva de Oliveira; ao sul e ao leste com terreno do TRT; e ao oeste com a mesma rua; constituído de benfeitorias, com térreo, subsolo e 1º andar, em 300,09m² de área construída, sendo:

a

térreo e subsolo inscrito no Registro Geral do 3º Ofício, à margem da Transcrição nº 6.200 do Livro 3-B, fls. 292, em 28.12.1956; e

b

1º andar inscrito no Registro Geral do 3º Ofício sob o nº 21.446 do Livro 3-N, fls. 67, em 13.11.1969.

Art. 2º

Os imóveis a que se refere o artigo anterior destinam-se à ampliação da área onde está sendo construída a sede do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, com sede em Salvador BA.

Art. 3º

Fica autorizado o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação dos imóveis descritos no artigo 1º deste Decreto, com a utilização de recursos do seu próprio orçamento.

Art. 4º

A desapropriação de que trata este Decreto é declarada de urgência, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imissão de posse.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.11.1990