Artigo 4º do Decreto nº 99.667 de 5 de Novembro de 1990
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis adjacentes à futura sede do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, situados nos nºs 67, 73, 81 e 87 da Rua Gonçalves Dias, antiga Rua Bela Vista do Cabral, subdistrito de Nazaré, na Cidade de Salvador - Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A desapropriação de que trata este Decreto é declarada de urgência, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imissão de posse.