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Artigo 3º do Decreto nº 99.667 de 5 de Novembro de 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis adjacentes à futura sede do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, situados nos nºs 67, 73, 81 e 87 da Rua Gonçalves Dias, antiga Rua Bela Vista do Cabral, subdistrito de Nazaré, na Cidade de Salvador - Estado da Bahia.

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Art. 3º

Fica autorizado o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação dos imóveis descritos no artigo 1º deste Decreto, com a utilização de recursos do seu próprio orçamento.

Art. 3º do Decreto 99.667 /1990