Decreto nº 99.654 de 25 de Outubro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 55.047.863.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 4º da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 55.047.863.000,00 (cinqüenta e cinco bilhões, quarenta e sete milhões, oitocentos e sessenta e três mil cruzeiros), para atender à programação a seguir discriminada:
I
Cr$ 30.637.444.000,00 (trinta bilhões, seiscentos e trinta e sete milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil cruzeiros), para atender despesas com Amortização e Encargos da Dívida, conforme Anexo I;
II
Cr$ 22.021.623.000,00 (vinte e dois bilhões, vinte e um milhões, seiscentos e vinte e três mil cruzeiros), para atender despesas de Manutenção e Funcionamento, conforme Anexo II;
III
Cr$ 2.388.796.000,00 (dois bilhões, trezentos e oitenta e oito milhões, setecentos e noventa e seis mil cruzeiros), para atender despesas com Investimentos, conforme Anexo III.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do art. 4º da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
ITAMAR FRANCO Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.10.1990 e retificado no DOU de 28.11.1990