Artigo 2º do Decreto nº 99.654 de 25 de Outubro de 1990
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 55.047.863.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do art. 4º da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990.