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Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 99.654 de 25 de Outubro de 1990

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 55.047.863.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 55.047.863.000,00 (cinqüenta e cinco bilhões, quarenta e sete milhões, oitocentos e sessenta e três mil cruzeiros), para atender à programação a seguir discriminada:

I

Cr$ 30.637.444.000,00 (trinta bilhões, seiscentos e trinta e sete milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil cruzeiros), para atender despesas com Amortização e Encargos da Dívida, conforme Anexo I;

II

Cr$ 22.021.623.000,00 (vinte e dois bilhões, vinte e um milhões, seiscentos e vinte e três mil cruzeiros), para atender despesas de Manutenção e Funcionamento, conforme Anexo II;

III

Cr$ 2.388.796.000,00 (dois bilhões, trezentos e oitenta e oito milhões, setecentos e noventa e seis mil cruzeiros), para atender despesas com Investimentos, conforme Anexo III.

Art. 1º, II do Decreto 99.654 /1990