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    Decreto 99.647 de 25 de Outubro de 1990

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e da autorização contida no art. 11, inciso V, da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 25 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto à Presidência da República, em favor da Fundação Centro de Formação do Servidor Público, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

    Art. 2º

    Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de convênio celebrado com órgão federal - Recursos de Outras Fontes, na forma do Anexo II deste Decreto.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    ITAMAR FRANCO Zélia M. Cardoso de Mello

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.10.1990

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