Artigo 1º do Decreto nº 99.647 de 25 de Outubro de 1990
Abre à Presidência da República, em favor da Fundação Centro de Formação do Servidor Público, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Presidência da República, em favor da Fundação Centro de Formação do Servidor Público, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.