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Decreto nº 99.631 de 19 de Outubro de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.337.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea b, da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.337.000,00 (hum milhão, trezentos e trinta e sete mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.10.1990

Anexo

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