Artigo 4º do Decreto nº 99.631 de 19 de Outubro de 1990
Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.337.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.