Artigo 1º do Decreto nº 99.631 de 19 de Outubro de 1990
Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.337.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.337.000,00 (hum milhão, trezentos e trinta e sete mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.