Decreto nº 99.611 de 13 de Outubro de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1989, crédito especial aberto pelo Decreto nº 98.431, de 22 de novembro de 1989.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 167, ambos da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

. Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1989, para aplicação pelo Fundo Nacional de Meio Ambiente, crédito especial no valor de Cr$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), autorizado pela Lei nº 7.866, de 7 de novembro de 1989, e aberto pelo Decreto nº 98.431, de 22 de novembro de 1989, na forma do Anexo I deste decreto.

Art. 2º

. As classificações constantes do Anexo I deste decreto guardam compatibilidade com aquelas contidas na Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, e respectivas alterações processadas de acordo com o disposto no § 3º do art. 27 da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, obedecidas as diretrizes do art. 42, § 8º, inciso II, da Lei nº 7.800, de 10 de julho.

Art. 3º

. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

. Revogam-se as disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.10.1990

Anexo

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