Artigo 1º do Decreto nº 99.611 de 13 de Outubro de 1990
Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1989, crédito especial aberto pelo Decreto nº 98.431, de 22 de novembro de 1989.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1989, para aplicação pelo Fundo Nacional de Meio Ambiente, crédito especial no valor de Cr$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), autorizado pela Lei nº 7.866, de 7 de novembro de 1989, e aberto pelo Decreto nº 98.431, de 22 de novembro de 1989, na forma do Anexo I deste decreto.