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Artigo 2º do Decreto nº 99.611 de 13 de Outubro de 1990

Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1989, crédito especial aberto pelo Decreto nº 98.431, de 22 de novembro de 1989.

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Art. 2º

. As classificações constantes do Anexo I deste decreto guardam compatibilidade com aquelas contidas na Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, e respectivas alterações processadas de acordo com o disposto no § 3º do art. 27 da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, obedecidas as diretrizes do art. 42, § 8º, inciso II, da Lei nº 7.800, de 10 de julho.

Art. 2º do Decreto 99.611 /1990