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Decreto 99.586 de 10 de Outubro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo 84, inciso IV da Constituição Federal, e o artigo 6º da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 549, de 24 de abril de 1969, DECRETA:
Brasília, 10 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o Ministro do Exército a reduzir, a menos de 10 (dez) meses, a duração do tempo de Serviço Militar Inicial dos conscritos incorporados no ano de 1990.
Art. 2º
O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FERNANDO COLLOR Carlos Tinoco Ribeiro Gomes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.10.1990