Artigo 1º do Decreto nº 99.586 de 10 de Outubro de 1990
Dispõe Sobre a Redução do Período de Duração do Serviço Militar Inicial.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o Ministro do Exército a reduzir, a menos de 10 (dez) meses, a duração do tempo de Serviço Militar Inicial dos conscritos incorporados no ano de 1990.