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Artigo 1º do Decreto nº 99.586 de 10 de Outubro de 1990

Dispõe Sobre a Redução do Período de Duração do Serviço Militar Inicial.

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Art. 1º

Fica autorizado o Ministro do Exército a reduzir, a menos de 10 (dez) meses, a duração do tempo de Serviço Militar Inicial dos conscritos incorporados no ano de 1990.