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Artigo 2º do Decreto nº 99.577 de 10 de Outubro de 1990

Fixa Quadro de Distribuição do Grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS) do Ministério do Exército.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 99.577 /1990