Decreto nº 99.577 de 10 de Outubro de 1990
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa Quadro de Distribuição do Grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS) do Ministério do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, § 5º, alínea a , da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
Os cargos e funções de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), nos órgãos do Ministério do Exército, são os constantes do anexo a este decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
FERNANDO COLLOR Carlos Tinoco Ribeiro Gomes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.10.1990