Decreto nº 99.562 de 9 de Outubro de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue o Vice-Consulado em Guayaquil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição , e em conformidade com o art. 39 do Decreto nº 99.261, de 23 de maio de 1990, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 9 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

Fica extinto o Vice-Consulado em Guayaquil, República do Equador.

Art. 2º

O Ministério das Relações Exteriores concluirá, em até 90 dias, o processo de extinção da Repartição Consular a que se refere o artigo anterior.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se o inciso V do art. 1º do Decreto nº 77.398, de 7 de abril de 1976, e demais disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Francisco Rezek

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.10.1990

Anexo

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