Decreto nº 99.562 de 9 de Outubro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Extingue o Vice-Consulado em Guayaquil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição , e em conformidade com o art. 39 do Decreto nº 99.261, de 23 de maio de 1990, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
O Ministério das Relações Exteriores concluirá, em até 90 dias, o processo de extinção da Repartição Consular a que se refere o artigo anterior.
Revogam-se o inciso V do art. 1º do Decreto nº 77.398, de 7 de abril de 1976, e demais disposições em contrário.
FERNANDO COLLOR Francisco Rezek
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.10.1990