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Artigo 4º do Decreto nº 99.562 de 9 de Outubro de 1990

Extingue o Vice-Consulado em Guayaquil.

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Art. 4º

Revogam-se o inciso V do art. 1º do Decreto nº 77.398, de 7 de abril de 1976, e demais disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 99.562 /1990