Artigo 2º do Decreto nº 99.562 de 9 de Outubro de 1990
Extingue o Vice-Consulado em Guayaquil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministério das Relações Exteriores concluirá, em até 90 dias, o processo de extinção da Repartição Consular a que se refere o artigo anterior.